Prezado (a) aluno,
Entenda os prazos de entrega e os impactos nos sistemas fiscais do EFD-Reinf: SPED das Retenções.
Esse treinamento garante 8 pontos no Programa de Educação Continuada do CRC.
Datas e locais:
- Web ao Vivo - 22/10
- São Paulo - 22/10
- Campinas - 18/10
O cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi ajustado ao eSocial.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas.
A Receita Federal decidiu que o eSocial atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculo empregatícios, e retenções de pessoas físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na EFD REINF, "um braço" do eSocial.
O que você vai aprender?
Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções do contribuinte sem relação de emprego e outros pontos importantes.
Pontos que serão abordados:
Conceito da EFD-Reinf
Vigência: Cronograma de implantação oficial instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
Conexão e Cruzamento com o eSocial
Retenção de INSS nos Serviços Tomados/Prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada
Informações do Tomadores e Prestadores de Serviços que serão cruzadas pela Receita Federal
Riscos nas Contratações de Trabalhadores Autônomos e Pessoas Jurídicas (Pejotização das Relações de Trabalho)
Retenções na Fonte Pagadora (IR-CSLL-COFINS-PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas
Eventos de Fechamento e Reabertura da EFD-Reinf. Qual será o prazo para o envio dos referidos eventos?
Informações dos Processos Administrativos e Judiciais
Efeito na DCTF – WEB
Desoneração da Folha de Pagamento, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB
Contribuição Previdenciária sobre as Receitas dos Produtores Rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústria
Pagamentos efetuados a Clubes de Futebol Profissional
Apresentação dos Leiautes
Ligue e saiba mais: 0800 008 0120 / 51 3024-9618 / 51 9836-6053 WhatsApp e solicite por Kathleen
Atenciosamente,

Kathleen Olsieski
Consultora de Vendas
(51) 3024-9618 - 0800 008 0120
Twitter | Youtube | Linkedin | Facebook | Community
Nenhum comentário:
Postar um comentário